Segue o RESULTADO PRELIMINAR do processo de seleção de profissionais para atuarem no âmbito do PRA/2024.
https://drive.google.com/file/d/1CvFfRz1KXPBfiUYjaw_olWaT4KECszd8/view?usp=sharing
MAPA DO SÍTIO ACESSIBILIDADE TRANSPARÊNCIA CONTRASTE:
Segue o RESULTADO PRELIMINAR do processo de seleção de profissionais para atuarem no âmbito do PRA/2024.
https://drive.google.com/file/d/1CvFfRz1KXPBfiUYjaw_olWaT4KECszd8/view?usp=sharing
Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de profissionais que desejam atuar no Programa de Recomposição das Aprendizagens (PRA/2024). O processo de seleção seguirá as regras estabelecidas no Edital nº 08/2023 (link de acesso: https://drive.google.com/file/d/1pZSEmBp2h5RLYHWEc3NRR9fmzLkdsgVI/view?usp=drive_link), no entanto os interessados deverão considerar o cronograma de inscrições e o quadro de vagas estabelecidos no "Ato para Publicação de Cronograma" disponível no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1-OBnQaij6zwtZbZuMJsPScTuzU6E8VEG/view?usp=sharing
Segue o Resultado Final do processo seletivo de candidatos para atuarem no PRA/2024 no âmbito da SRE de Manhuaçu.
https://drive.google.com/file/d/1OPESgqteGYSTAYucESNw9rQcUQm-dQ6M/view?usp=sharing
Segue o Resultado Preliminar do processo seletivo de candidatos para atuarem no PRA/2024 no âmbito da SRE de Manhuaçu.
https://drive.google.com/file/d/16StdW7vhtgnCdzHsgS_BqlgeV27TlX6g/view?usp=sharing
Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de profissionais que desejam atuar no Programa de Recomposição das Aprendizagens (PRA/2024). O processo de seleção seguirá as regras estabelecidas no Edital nº 08/2023 (link de acesso: https://drive.google.com/file/d/1pZSEmBp2h5RLYHWEc3NRR9fmzLkdsgVI/view?usp=drive_link), no entanto os interessados deverão considerar o cronograma de inscrições e o quadro de vagas estabelecidos no "Ato para Publicação de Cronograma" disponível no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1EDLpRI57wWlfJ_dWaFBCyUeOy-z8AdK1/view?usp=drive_link
Os pagamentos serão feitos respeitando o mês de competência do débito (mês em que o FGTS deveria ter sido efetivamente recolhido), iniciando pela competência/parcela mais antiga, ou seja, abril/2012 e o Estado terá o prazo de 48 meses para realizar a quitação integral dos débitos, a partir do mês de janeiro/2024.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER
Têm direito a receber os servidores que foram efetivados pela LC 100/2007 e que, posteriormente, foram desligados em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4.876/2014.
QUEM NÃO TEM DIREITO A RECEBER
Não têm direito a receber os servidores que:
- adquiriram estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT/CF 88;
- se submeteram a concurso público e foram nomeados até a data de 31/12/2015;
- que receberam pagamentos diretamente do Estado por meio de precatórios/RPV ou Guia do FGTS (GRF) específica, em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
COMO SERÁ FEITO O SAQUE DOS VALORES PAGOS...