Certidão de Contagem de Tempo
CERTIFICAÇÃO DO TEMPO ESTADUAL PARA AVERBAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO
A certidão de contagem de tempo de serviço é um documento em que consta o tempo trabalhado, para averbação em outros regimes previdenciários, de acordo com a legislação vigente.
Informamos que o serviço disponível no Portal do Servidor é destinado exclusivamente para a emissão de Certidões de Contagem de Tempo para fins de averbação em outro regime previdenciário.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por força do Decreto nº 48.636, de 19/06/2023, Art. 88 inciso II, alínea d, tem a competência de coordenar e executar as atividades relativas a emissão de contagem de tempo para fins de contagem recíproca entre os regimes previdenciários para servidores do quadro da Administração Direta do Poder Executivo.
Todas as informações funcionais necessárias para a validação de certidão de contagem de tempo, são obtidas e verificadas pela Unidade de Recursos Humanos à qual o(a) requerente esteve vinculado(a). Isso inclui dados sobre o período de serviço, cargo ocupado, atividades realizadas e quaisquer outras informações relevantes para a análise e validação do tempo de serviço do(a) requerente.
📌Documentos Necessários
- Requerimento preenchido e assinado 🔗
- Declaração preenchida e assinada: Modelo 🔗
- Cópia legível da carteira de identidade
- E-mail pessoal
- Certidão de casamento
- Comprovante de endereço atualizado
- Telefone celular com DDD
- Cópia do CPF
- Cópia do Título de Eleitor
- Cópia do PIS/Pasep
- Grades de frequência (contagens de tempo) emitidas via SEI
📌 Entrega da Documentação
A documentação deve ser organizada em pasta e entregue presencialmente na SRE Manhuaçu, das 08h às 17h, ou enviada pelos Correios para: Rua Monsenhor Gonzalez, 350 – Edifício Unique – 4º andar – Sl 406 – Centro – Manhuaçu – MG -CEP 36.900-028.
📌 Após o Protocolo – Análise do processo
A SRE analisará os documentos e fará os ajustes necessários no sistema;
Após a análise, o requerente receberá por e-mail o passo a passo para realizar a solicitação no Portal do Servidor;
A solicitação será encaminhada à Seplag, que possui prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, conforme art. 47 da Lei nº 14.184/2002;
Se houver falta de documentos ou divergências entre os dados enviados e o sistema, o processo será devolvido ao endereço informado para correções.