Exoneração a pedido de cargo efetivo

A exoneração a pedido é o ato que determina a vacância do cargo efetivo atendendo a solicitação do próprio servidor.

O servidor que requerer a exoneração do seu cargo efetivo poderá desistir do pedido de exoneração no prazo de 30 (trinta) dias, corridos e improrrogáveis, contados da data do seu protocolo na Unidade de Recursos Humanos desde que marque no campo próprio do requerimento.

O servidor poderá abrir mão do prazo de 30 dias, marcando no requerimento, e apresentando declaração formal de renúncia, de caráter irretratável.

Publicada a exoneração, o servidor não poderá desistir do desligamento e seu cargo será considerado vago. 

1 . Requerimento de Exoneração e dispensa a pedido do servidor 

2. Declaração Formal de Renúncia (caso o servidor renuncie aos 30 dias para desistência no requerimento de exoneração)

3 . Anexo I da Resolução CGE nº 21/2014 (caso o servidor esteja na situação de abandono de cargo)

 4. Cópia do RG ou CNH com assinatura igual do requerimento de exoneração (deverá ser autenticada pela escola com carimbo de confere com o original)

5. Cópia de Certidão de casamento no caso de alteração do nome (deverá ser autenticado pela escola com carimbo de confere com original)

6 . Cópia da identificação oficial do procurador e a procuração de poderes específicos com firma reconhecida em cartório, se for o caso (deverá ser autenticado pela escola com carimbo de confere com original)

7.  Cópia do comprovante de endereço atualizado no nome do servidor (deverá ser autenticado pela escola com carimbo de confere com original)

8. Certidão da CGE, informando se o servidor responde a processo administrativo disciplinar. Pode ser emitida pelo próprio servidor por meio do link: http://www.certidao.cge.mg.gov.br/site/login

Lembrando que devem ser preenchidos todos os campos de todos os formulários e a assinatura do servidor no requerimento de exoneração deverá ser igual ao RG ou CNH, caso não consiga assinar da mesma forma, solicitamos que reconheça a assinatura em cartório.

Quaisquer dúvidas não hesite em entrar em contato.