Licença para tratar de interesses particulares – LIP
Licença para tratar de interesses particulares é a licença não remunerada que pode ser concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, após dois anos de efetivo exercício, pelo período de até dois anos, desde que não seja contrária ao interesse público. A Licença pode ser prorrogada, por igual período, com motivo justificado.
Legislação
Arts. 179 a 184, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
Decreto nº 28.039, de 02 de maio de 1988
Inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 48.415, de 10 de maio de 2022
Resolução n° 2.321, de 30 de junho de 1992
Documentação necessária
- Requerimento padrão assinado pelo servidor com assinatura e carimbo da chefia imediata
- Formulário de informações complementares com assinatura do servidor, assinatura e carimbo da chefia imediata, do (a) diretor (a) da DIPE e do(a) Superintendente
- Declaração de que não contraria interesse público, assinado pelo Diretor da escola e pelo Superintendente
- Declaração feita pela escola informando se o servidor cumpriu estágio probatório, caso não tenha cumprido deverá constar declaração que o servidor possui dois anos de efetivo exercício no cargo (necessária apenas quando o servidor está no nível I e grau A);
- Certidão da CGE, informando se o servidor responde a processo administrativo disciplinar. Pode ser emitida pelo próprio servidor por meio do link: http://www.certidao.cge.mg.gov.br/site/login
- Certidão negativa de débito dos cofres públicos emitida pelo setor de pagamento da SRE (deve ser solicitada ao taxador da escola no setor de pagamento da SRE);
- Certidão negativa do IPSEMG; (Pode ser solicitada no site: http://antigo.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/v/site/saude/16660-emitir-e-autenticar-certidao-negativa-de-debito/54261-emitir-certidao-negativa-de-debitos/0/980
- Autenticação da certidão negativa de débito do IPSEMG (Pode ser solicitada no site: http://antigo.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/v/site/saude/16660-emitir-e-autenticar-certidao-negativa-de-debito/54263-autenticar-certidao-negativa-de-debitos/0/980
- Termo de Ciência
- Justificativa fundamentada quanto aos motivos para a prorrogação da licença (somente no caso de prorrogação, feita no formulário de informações complementares em campo próprio)
Lembrando que o requerimento juntamente com a documentação devem ser enviados para a SRE com antecedência de 45 dias corridos antes da data que o (a) servidor (a) pretende iniciar a LIP, os documentos devem ser protocolados na sede desta Superintendência.
A data de início do afastamento irá coincidir com a data de publicação.
O processo é enviado para a secretaria para análise e se caso for deferido é enviado e-mail para o servidor escolher a data de sua preferência para publicação.
(No caso de concessão de novo período de LIP a data de início do afastamento vai ser a partir da data da publicação, nesse caso o servidor não tem possibilidade de escolher a data de publicação/data de início do afastamento)
Importante: Durante o período de LIP, o servidor paga contribuição previdenciária no valor de 33% sobre o salário bruto, através de DAE, emitida pelo próprio servidor no Portal do Servidor.
