GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

SEE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu - Diretoria Educacional / Divisão da Equipe Pedagógica

Processo SEI nº 1260.01.0043316/2023-70

SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO DA SRE DE MANHUAÇU no uso de suas atribuições legais e regulamentares tendo em vista a Resolução SEE Nº 4.548 de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre delegação de competência e outras providências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, e da Resolução SEE Nº 4.825, DE 07 DE MARÇO DE 2023 que dispõe sobre o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA) no apoio às escolas estaduais na elaboração de estratégias de ensino para melhoria da aprendizagem dos estudantes e dos resultados nos indicadores educacionais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo de Seleção Interna, adiante denominado PSI, destinado à seleção de servidores efetivos nos cargos de Especialista em Educação Básica (EEB), de Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Turma e de Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas para atuação em vagas temporárias, no desenvolvimento de ações pedagógicas e de monitoramento relativos à operacionalização do Plano Recomposição das Aprendizagens (PRA). 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA), coordenado pela  Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica (SB), por meio da Superintendência de Políticas Pedagógicas (SPP), tem por finalidade o apoio às escolas estaduais na elaboração de estratégias de ensino para garantir o cumprimento do Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG) e a recomposição das aprendizagens, tendo em vista os desafios e prejuízos educacionais aos estudantes,  decorrentes da pandemia.

1.2 O presente Processo de Seleção Interna (PSI) visa ao preenchimento de vagas temporárias, para o desempenho de atividades a serem desenvolvidos pelo Núcleo de Gestão Pedagógica Regional (NGPR) do Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA) para o ano letivo de 2023 e não se constitui em concurso público de provas ou de provas de títulos, conforme o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 22 da Constituição Estadual de Minas Gerais. 

1.3 O presente Processo de Seleção Interna (PSI) visa o preenchimento de vagas temporárias, detalhadas no ANEXO II, para o desempenho de atividades que serão desenvolvidas ao longo do ano letivo de 2023, de acordo com o ANEXO I do Edital, para os cargos de: 

1.3.1 Especialista em Educação Básica (EEB);

1.3.2  Professor de Educação Básica (PEB) - regente de turma;

1.3.3  Professor de Educação Básica (PEB) - regente de aula, nos seguintes componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, e para as áreas de conhecimento de Ciências da Natureza e suas tecnologias e para  Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;

1.4 A classificação no Processo de Seleção Interna, para fins de preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, não gera para o candidato o direito ao exercício imediato na Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu. 

1.5 A seleção de candidato nas vagas previstas neste Edital não gerará, em hipótese alguma, incremento salarial em virtude da função e atribuições desempenhadas, não havendo, também, quaisquer prejuízos em sua remuneração.

1.6 A utilização de cadastro de reserva obedecerá a ordem de classificação, ao final de cada rodada de análise, que ocorrerá a cada 05 (cinco) dias úteis, no mínimo. 

1.7 O Processo de Seleção Interna será conduzido por Comissão Avaliadora composta pelos seguintes membros:

  • Neiva Aparecida de Melo; MaSP 1320603-2
  • Edjane Ferreira Pinho Fernandes; MaSP 1323375-4
  • Mariana Aguiar de Carvalho Protes; MaSP: 1285131-7
  • Henrique Cesar Oliveira Reis; MaSP 1400615
  • Diana Carla Pimentel Miranda; MaSP 12923819

1.7.1 A Comissão Avaliadora deverá analisar a documentação dos candidatos inscritos, classificá-los conforme previsto nos critérios deste edital, analisar os recursos e realizar as publicações de listagem final.

1.8 O prazo de validade deste Regulamento será até 31/12/2023. 

1.9 Na hipótese de cessação da causa transitória de excepcional interesse público que ensejou a realização deste Processo de Seleção Interna e/ou de restrições orçamentárias, poderá a Administração deixar de realizar as contratações com base neste Regulamento. 

1.10 A Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu dará ampla divulgação às etapas do presente processo por meio de publicações divulgadas no seu sítio eletrônico https://sremanhuacu.educacao.mg.gov.br/ , sendo o horário oficial de Brasília previsto para este Regulamento. 

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 O candidato interessado em participar do presente Processo de Seleção Interna deverá atender os requisitos mínimos estabelecidos no item de n°6 do presente Edital.

2.2 A participação do candidato neste processo de seleção interna  implicará o conhecimento e a total, irrestrita e irretratável submissão às normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, aplicando-se o mesmo ao contrato administrativo a ser firmado. 

2.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do inscrito neste processo de seleção interna acompanhar todas as publicações e convocações sobre o certame, as quais serão divulgadas exclusivamente no sítio eletrônico da SRE de Manhuaçu, através do endereço  https://sremanhuacu.educacao.mg.gov.br/

3. DA REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL

3.1 O presente edital destina-se à seleção para composição de Cadastro de Reserva para equipe do Núcleo de Gestão Pedagógica Regional (NGPR) do Plano de Recomposição de Aprendizagens - PRA. O descritivo das vagas está especificado no ANEXO II deste Edital.

3.2 O Regime de desenvolvimento do trabalho dos servidores selecionados, nos termos deste Edital, será estabelecido pela Diretoria Educacional da SRE de Manhuaçu. 

3.3 O horário de desenvolvimento das atividades dos servidores selecionados, nos termos deste edital, será estabelecido pela Diretoria Educacional da SRE de Manhuaçu.  

3.4 A carga horária a ser cumprida pelos servidores selecionados, nos termos deste edital, corresponderá ao Regime Básico do servidor, acrescida da extensão da carga horária já cumprida na Unidade de Ensino de lotação.

3.5 O Professor de Educação Básica (PEB) efetivo da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais selecionado, nos termos deste Edital, poderá permanecer com a extensão de carga horária em até 16 (dezesseis) horas/aulas, no exercício das atividades do PRA, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), de acordo com o previsto no artigo 23 da Resolução SEE n° 4.789, de 11 de novembro de 2022.

3.6 O servidor ocupante de 2 (dois) cargos de Professor de Educação Básica (PEB) permanecerá com a extensão de carga horária se, no total, o número de aulas semanais não exceder a 32 (trinta e duas) horas/aulas, excluídas desse limite as aulas obrigatórias por exigência curricular. A extensão de carga horária seguirá o disposto no artigo 23 da Resolução SEE n° 4.789/2022 e será opcional conforme o inciso II do artigo 23 da referida Resolução.

3.7 A extensão de carga horária do Professor de Educação Básica (PEB) efetivo da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, selecionado, nos termos deste Edital, deverá estar em conformidade com o calendário escolar vigente, na sua escola de lotação.

3.8 A lotação dos servidores selecionados, nos termos deste Edital, não será alterada e continuará na(s) unidade(s) escolar(es) de origem para fins de regularização dos assentamentos funcionais.

3.9 O exercício dos servidores selecionados para o Núcleo de Gestão Pedagógica Regional (NGPR), nos termos deste Edital, será estabelecido pela SRE de Manhuaçu, por meio da Diretoria Educacional, para cumprimento das atribuições previstas no item nº 4 deste Edital. 

3.10 Os procedimentos para regularização da frequência dos servidores selecionados, nos termos deste Edital, serão orientados, oportunamente, pela Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu. 

4. DAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS 

4.1 As atribuições comuns para as vagas de Especialista em Educação Básica (EEB), Professor de Educação Básica (PEB) - regente de turma e Professor de Educação Básica (PEB) - regente de aula, nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática e para as áreas de conhecimento de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas são as descritas a seguir:

4.1.1 Elaborar estratégias pedagógicas para desenvolvimento de atividades nas escolas da rede estadual de ensino para a recomposição das aprendizagens dos estudantes da Educação Básica; 

4.1.2 Elaborar orientações, atividades e formações para o desenvolvimento das ações que serão realizadas nas escolas da rede estadual de ensino ; 

4.1.3 Acompanhar o desenvolvimento das estratégias pedagógicas e monitorar os instrumentos do  Plano de Recomposição das Aprendizagens através de reuniões periódicas com as escolas da rede estadual de ensino; 

4.1.4 Participar de formação continuada realizada pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional ou Instituições indicadas pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais;

4.1.5 Verificar e analisar as habilidades a serem trabalhadas pelos professores na escola promovendo as estratégias pedagógicas para um trabalho equânime e com possibilidade de melhores resultados no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes; 

4.1.6 Desenvolver orientações e atividades para assegurar o alinhamento e as estratégias pedagógicas para pleno desenvolvimento do Currículo Referência de Minas Gerais nas escolas da rede estadual de ensino; 

4.1.7 Desenvolver orientações e atividades para o desenvolvimento de estratégias pedagógicas entre a recomposição de aprendizagem e flexibilização do currículo para a série em curso; 

4.1.8 Assegurar a articulação curricular entre as atividades integradoras e os componentes curriculares da Formação Geral Básica, buscando promover o fortalecimento e ampliação das aprendizagens.

4.1.9 Analisar e elaborar relatórios sistematizando os dados e informações decorrentes do monitoramento e do acompanhamento nas escolas da rede estadual de ensino.

4.2 As atribuições ou atividades de cada função a ser desempenhada pelos profissionais estão descritas no Anexo I deste edital. 

5. DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS 

5.1 Os Especialistas da Educação Básica e Professores da Educação Básica, integrantes do Plano de Recomposição das Aprendizagens, permanecem com lotação na Unidade de Ensino de origem. 

5.2 Os Especialistas da Educação Básica e Professores da Educação Básica atuarão com dedicação exclusiva nas atribuições previstas ao Núcleo de Gestão Pedagógica Regional (NGPR) do Plano de Recomposição das Aprendizagens, previstas no item nº 4 deste edital, mediante plano de trabalho definido pela Diretoria Educacional - Divisão de Equipe Pedagógica, por meio de regime presencial, a ser realizado na Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu e nas escolas estaduais.  

5.3 Os Especialistas da Educação Básica e Professores da Educação Básica, conforme cronograma estabelecido pela Diretoria Educacional, deverão apresentar relatório das atividades diárias para apuração da frequência através de documento disponibilizado via SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI.  

5.4 O contratado no Plano de Recomposição das Aprendizagens deve estar disponível para viagens que se façam necessárias, nos termos do art. 118 da Lei nº 22.257 de 27 de julho de 2016, para o cumprimento das atividades descritas no ANEXO I deste edital. 

5.5 A SRE se responsabilizará pelo custeio das despesas de deslocamento/acomodação nos termos do Decreto nº 47.045 de 14 de setembro de 2016.

5.6 O horário de cumprimento da jornada de trabalho deverá ser seguido conforme o cargo/função, em que  foi convocado, nos termos da legislação vigente, na data de início do exercício da função, estando o convocado ciente que exercerá suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública. 

5.7 A remuneração dos servidores seguirá o disposto na Lei nº 21.710/2015, considerando os itens 3.5 e 3.6 deste edital.

6. DOS REQUISITOS MÍNIMOS 

6.1 São requisitos mínimos e, portanto, eliminatórios, para a participação neste Processo de Seleção Interna:

6.1.1 Ser servidor efetivo, com admissão no cargo pretendido, com lotação em Unidade Escolar da Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu;

6.1.2 Estar em gozo dos direitos políticos;

6.1.3 Não participar da gerência ou administração de alguma empresa comercial ou industrial;

6.1.4 Não exercer comércio ou participar de sociedade comercial (exceto como acionista, quotista ou comanditário);

6.1.5 Não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar ou judicial relacionados a patrimônio público ou improbidade administrativa;

6.1.6 Apresentar Plano Estratégico para Recomposição das Aprendizagens;

6.1.7 Apresentar Carta de intenção à função no Programa de Recomposição das Aprendizagens - PRA, conforme modelo presente no Anexo VI;

6.1.8 Apresentar Curriculum Vitae;

6.1.9 Apresentar Vídeo de apresentação profissional.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas online no período de 05/05/2023 a 12/05/2023

7.2 As inscrições dar-se-ão, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição, exclusivamente pelo endereço eletrônico:  https://docs.google.com/forms/d/1OVLKueF5tIHOVaGr1yDhrJysnYDkm29GDg5RzJVp5wc/edit       Ao acessar esta página, o candidato deverá ler atentamente todas as informações e preencher todos os dados solicitados no formulário eletrônico, até o final.

7.3 Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não a especificada neste regulamento, nem inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas. Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital.

7.4 Para realizar a inscrição é necessário:

a) estar logado em uma conta Google;

b) possuir e apresentar os seguintes documentos: CPF, Documento de Identidade (frente e verso) e Certificado/Diploma de graduação registrado pelo MEC.

c) possuir e apresentar através de documentos os requisitos mínimos, conforme o item nº 06 do Edital;

d) possuir e apresentar os documentos comprobatórios da pontuação autodeclarada no formulário de inscrição para fins de classificação, conforme Barema presente no Anexo III;

e) preencher corretamente o formulário online, declarando veracidade de todos os documentos solicitados.

7.5 O Plano Estratégico para Recomposição das Aprendizagens a ser encaminhado deverá seguir o modelo que consta no Anexo IV do edital.

7.6 O vídeo de apresentação profissional deverá ter no mínimo 3 minutos e no máximo 5 minutos de duração. Será dada uma tolerância de, no máximo, 5 segundos.

7.7 O candidato deverá anexar, no campo próprio, todos os documentos solicitados, que devem ser gravados em arquivo único, em formato PDF e legível. 

7.8 Apenas a anexação do Vídeo de apresentação profissional e do Plano Estratégico para Recomposição das Aprendizagens deverá acontecer em arquivos distintos.

7.9 A anexação de documentos que não correspondam ao exigido neste Edital não serão considerados para fins de avaliação.

7.10 A SRE não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que possam comprometer a continuidade da participação no processo de seleção interna e sua avaliação. 

7.11 O candidato poderá realizar apenas uma inscrição para o cargo/função pretendido. Caso o candidato faça mais de uma inscrição, com a mesma admissão, valerá a última enviada. 

7.12 O servidor efetivo com 2 (dois) cargos distintos que tenha interesse em concorrer por ambos, deverá realizar uma inscrição correspondente a cada cargo.

7.13 O candidato ocupante de cargo de provimento em comissão ou detentor de função gratificada poderá realizar a inscrição no Processo de Seleção Interna. Caso o candidato seja selecionado, deverá solicitar exoneração/dispensa do cargo/função para atuação na vaga pretendida.

7.14 O prazo e condições de recurso são os informados no item 9.1 deste Edital. 

7.15 As informações constantes do Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado em participar do PSI, sendo que declaração falsa, inexata ou intempestiva dos dados ou a falta de documentação comprobatória a ser anexada nos campos próprios, no ato da inscrição, determinará a eliminação imediata do servidor, respondendo este por erros e/ou omissões.

7.16 A SRE não se responsabiliza por inscrições não recebidas por razões de ordem técnica de exclusiva responsabilidade do candidato, falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados via internet.

7.17 A inscrição neste PSI implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e de toda a legislação estadual que o norteiam, bem como os eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7.18 O candidato deverá utilizar seu e-mail institucional nominal para preencher o formulário de inscrição. Caso ainda não tenha o e-mail institucional pessoal, deverá proceder à imediata solicitação junto ao setor do NTE da Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu.

8. DA SELEÇÃO

8.1 A seleção para as vagas temporárias será realizada em caráter eliminatório e classificatório. Consistirá na análise das informações inseridas no formulário eletrônico e dos documentos comprobatórios anexados, obedecendo os requisitos mínimos e os critérios de pontuação estabelecidos no Barema, constante no ANEXO III do Edital. 

8.2 O Plano Estratégico para Recomposição das Aprendizagens dos estudantes da escola de origem do candidato será avaliado pela Comissão do PSI, seguindo os critérios de: relevância da proposta para a escola; coerência e coesão do plano e viabilidade de execução do plano.

8.3 O Vídeo de apresentação profissional do candidato será avaliado pela Comissão do PSI, seguindo os critérios de: Habilidade de comunicação - Objetividade e clareza; Habilidade de trabalho em equipe; Habilidades de aprendizagem - Abertura ao feedback; e Habilidades de ensino.

8.4 A avaliação dos critérios de classificação dos planos estratégicos para recomposição das aprendizagens e do vídeo de apresentação profissional seguirá a faixa de pontuação constante no Anexo V do edital. 

8.5 Serão classificados apenas os candidatos que apresentarem os requisitos mínimos, os documentos solicitados, assim como as demais exigências estabelecidas.

8.6 Os candidatos serão classificados conforme a obtenção da maior nota, desde que cumpridos os requisitos mínimos exigidos. A classificação final dos candidatos se dará pelo somatório da pontuação obtida em todo processo seletivo.  Compete à Comissão Avaliadora do Processo de Seleção Interna: 

8.6.1 Analisar e aprovar toda a documentação relativa ao processo de seleção interna; 

8.6.2 Classificar os candidatos;

8.6.3 Divulgar a listagem de classificação;

8.6.4 Receber, analisar e responder aos recursos impetrados; 

8.6.5 Proceder a classificação final dos candidatos;

8.6.6 Convocar os candidatos classificados.

8.6.7 A lista de candidatos classificados a cada rodada de análise será divulgada na página https://sremanhuacu.educacao.mg.gov.br/

9. DO CRONOGRAMA

FASE

PERÍODO

LOCAL

Publicação do edital 05/05/2023 https://sremanhuacu.educacao.mg.gov.br/
Inscrições 05/05/2023 a 12/05/2023

https://docs.google.com/forms/d/1OVLKueF5tIHOVaGr1yDhrJysnYDkm29GDg5RzJVp5wc/edit

Publicação do resultado preliminar 17/05/2023 https://sremanhuacu.educacao.mg.gov.br/
Período de recurso do resultado preliminar 18/05/2023 https://sremanhuacu.educacao.mg.gov.br/
Publicação do resultado final  19/05/2023 https://sremanhuacu.educacao.mg.gov.br/

10. DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do processo, em até 01 (um) dia útil, subsequente à publicação do resultado. Para tanto, deverá preencher corretamente o formulário ANEXO VII com fundamentação clara e sucinta no campo específico, não adicionando informação e documentação novas, devendo encaminhar para o e-mail: sre.manhuacu.pra@educacao.mg.gov.br

10.2 Não serão aceitos os recursos impetrados fora dos prazos, apresentados em conjunto, ou em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.3 Não será permitida, em nenhuma hipótese, a juntada de quaisquer novos documentos na fase de recurso.

10.4 O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato em seu e-mail institucional nominal. 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato classificado e selecionado, deverá apresentar, quando solicitado pela Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu, declaração da Unidade Escolar de Lotação para confirmação e validação dos dados informados no processo.

11.2 O candidato que não tiver a validação das suas informações pela Comissão Avaliadora será desclassificado do PSI.

11.3 O candidato que obtiver nota zero no Plano Estratégico será automaticamente desclassificado do PSI. 

11.4 O candidato classificado e convocado poderá, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento da vaga temporária, bem como poderá ser dispensado diante de avaliação fundamentada pela Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu.

11.5 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento dos mesmos.

11.6 Sobrevindo atos ou fatos que impliquem na revogação ou anulação da vaga ofertada para determinado cargo/função, tais atos não surtirão efeitos sobre as demais, permanecendo inalterada a tramitação do certame ou a sua validade, se já concluído.

11.7 As dúvidas que porventura surgirem sobre este Edital serão sanadas por meio do e-mail: sre.manhuacu.pra@educacao.mg.gov.br

11.8 As informações relativas ao Processo de Seleção Interna, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, dentre outros estarão disponíveis no site https://sremanhuacu.educacao.mg.gov.br/ e no Diário Oficial.

11.9 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos à participação ou às notas obtidas pelos inscritos/selecionados.

11.10 Eventuais casos omissos ou situações não previstas neste edital serão solucionados pela SEE/MG seguindo normas e legislações vigentes.

11.11 Integram este Edital e dele fazem parte os anexos, os quais deverão ser lidos e interpretados conjuntamente.

 

                     Manhuaçu, 05 de maio de 2023.

 

Vitória Maria Ferreira de Magalhães Serri
Superintendente Regional de Ensino de Manhuaçu






 

ANEXOS 

 

ANEXO I- DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

 

CÓDIGO DA VAGA 

CARGO

ATIVIDADES NO PROGRAMA DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS 

01

Especialista em Educação Básica (EEB)

  • Elaborar estratégias pedagógicas para desenvolvimento de atividades nas escolas da rede estadual de ensino para a recomposição das aprendizagens dos estudantes da Educação Básica; 

  • Elaborar orientações, atividades e formações, especificamente aos Especialistas da Educação Básica; 

  • Acompanhar o desenvolvimento das estratégias pedagógicas e monitorar os instrumentos do Plano de Recomposição das Aprendizagens através de reuniões periódicas com as escolas; 

  • Participar de formação continuada realizada pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional ou Instituições indicadas pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais;

  • Verificar e analisar as habilidades a serem trabalhadas pelos professores na escola promovendo as estratégias pedagógicas para um trabalho equânime e com possibilidade de melhores resultados no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes; 

  • Desenvolver orientações e atividades para assegurar o alinhamento e as estratégias pedagógicas para pleno desenvolvimento do Currículo Referência de Minas Gerais nas escolas da rede estadual de ensino; 

  • Elaborar orientações e atividades para o desenvolvimento de estratégias pedagógicas entre a recomposição de aprendizagem e flexibilização do currículo para a série em curso; 

  • Assegurar a articulação curricular entre as atividades integradoras e os componentes curriculares da Formação Geral Básica, buscando promover o fortalecimento e ampliação das aprendizagens.

  • Analisar e elaborar relatórios sistematizando os dados e informações decorrentes do monitoramento e do acompanhamento do Plano nas escolas da rede estadual de ensino.

02

Professor regente de turma (PEB)

  • Elaborar estratégias pedagógicas para desenvolvimento de atividades nas escolas da rede estadual de ensino para a recomposição das aprendizagens dos estudantes da Educação Básica; 

  • Elaborar orientações, atividades e formações para o desenvolvimento das ações que serão realizadas pelas escolas estaduais;

  • Acompanhar o desenvolvimento das estratégias pedagógicas e monitorar os instrumentos do Plano de Recomposição das Aprendizagens através de reuniões periódicas com as escolas estaduais; 

  • Participar de formação continuada realizada pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional ou Instituições indicadas pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais;

  • Verificar e analisar as habilidades a serem trabalhadas pelos professores na escola promovendo as estratégias pedagógicas para um trabalho equânime e com possibilidade de melhores resultados no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental; 

  • Desenvolver orientações e atividades para assegurar o alinhamento e as estratégias pedagógicas para pleno desenvolvimento do Currículo Referência de Minas Gerais nas escolas da rede estadual de ensino; 

  • Desenvolver orientações e atividades para o desenvolvimento de estratégias pedagógicas entre a recomposição de aprendizagem e flexibilização do currículo para a série em curso; 

  • Assegurar a articulação curricular entre as atividades integradoras e os componentes curriculares da Formação Geral Básica, buscando promover o fortalecimento e ampliação das aprendizagens.

  • Analisar e elaborar relatórios sistematizando os dados e informações decorrentes do monitoramento e do acompanhamento do Plano nas rede estadual de ensino. 

03

Professor de Educação Básica (PEB) Língua Portuguesa

  • Elaborar estratégias pedagógicas para desenvolvimento de atividades nas escolas da rede estadual de ensino para a recomposição das aprendizagens dos estudantes da Educação Básica no Ensino Fundamental e Médio;  

  • Elaborar orientações, atividades e formações para o desenvolvimento das ações que serão realizadas pelas escolas de Ensino Fundamental e Médio; 

  • Acompanhar o desenvolvimento das estratégias pedagógicas e monitorar os instrumentos do Plano de Recomposição das Aprendizagens através de reuniões periódicas com as escolas de Ensino Fundamental e Médio; 

  • Participar de formação continuada realizada pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional ou Instituições indicadas pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais;

  • Verificar e analisar as habilidades a serem trabalhadas pelos professores na escola promovendo as estratégias pedagógicas para um trabalho equânime e com possibilidade de melhores resultados no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes do no Ensino Fundamental e Médio; 

  • Desenvolver orientações e atividades para assegurar o alinhamento e as estratégias pedagógicas para pleno desenvolvimento do Currículo Referência de Minas Gerais nas escolas da rede estadual de ensino; 

  • Desenvolver orientações e atividades para o desenvolvimento de estratégias pedagógicas entre a recomposição de aprendizagem e flexibilização do currículo para a série em curso; 

  • Assegurar a articulação curricular entre as atividades integradoras e os componentes curriculares da Formação Geral Básica, buscando promover o fortalecimento e ampliação das aprendizagens.

  • Analisar e elaborar relatórios sistematizando os dados e informações decorrentes do monitoramento e do acompanhamento nas escolas de Ensino Fundamental e Médio; 

04

Professor de Educação Básica (PEB) - Matemática

05

Professor de Educação Básica (PEB) 

Ciências da Natureza e suas tecnologias 

06

Professor de Educação Básica (PEB) - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

 

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO DA

VAGA

CARGO/FUNÇÃO

NÚMERO DE

VAGAS

01

Especialista em Educação Básica (EEB)

3 (três)

02

Professor regente de turma (PEB)

2 (duas)

03

Professor de Educação Básica (PEB) - Língua Portuguesa

5 (cinco)

04

Professor de Educação Básica (PEB) - Matemática

5 (cinco)

05

Professor de Educação Básica (PEB) - Ciências da Natureza e suas tecnologias 

5 (cinco)

06

Professor de Educação Básica (PEB) - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

5 (cinco)

 

 ANEXO III - BAREMA DE PONTUAÇÃO

Os itens abaixo serão considerados como critérios de classificação, sendo pontuados da seguinte forma: 

 

CRITÉRIO - ESCOLARIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 30 PONTOS (PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA, SENDO CONSIDERADO O MAIOR TÍTULO)

Certificado/Diploma registrado pelo MEC - Pós-graduação Lato Sensu Especialização na área de atuação;

10 (dez) 

Certificado/Diploma registrado pelo MEC - Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado na área de atuação

15 (quinze)

Certificado/Diploma registrado pelo MEC - Pós-graduação Stricto Sensu Doutorado na área de atuação;

30 (trinta)

CRITÉRIO - FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 25 PONTOS (ACUMULÁVEL)

Experiência profissional na função do cargo efetivo em escolas (03 pontos para um conjunto de 180 dias, máximo de 15 pontos)

0 à 15 (quinze) 

Certificado ou declaração de experiência em formação continuada de professores. Exemplos: PnaiC, Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, Programa de Intervenção Pedagógica, Projeto de Desenvolvimento das Aprendizagens, PROFIP, entre outros. (02 pontos para cada curso com carga horária mínima de 40 horas, máximo de 10 pontos)

0 à 10 (dez)

CRITÉRIO - ELABORAÇÃO DE MATERIAIS DE PLANEJAMENTO E APRESENTAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 45 PONTOS (ACUMULÁVEL). CALCULADA A PARTIR DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DO PSI, SEGUINDO OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PRESENTES NO ANEXO V

Apresentação de um Plano Estratégico para Recomposição das Aprendizagens dos estudantes da escola de origem do candidato

0 à 25 (vinte e cinco) 

Vídeo de apresentação profissional

0 à 20 (vinte) 

 

ANEXO IV - MODELO DE PLANO ESTRATÉGICO PARA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

 

PROPOSTA DE PLANO ESTRATÉGICO PARA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

 

Nome do profissional
Ano de escolaridade
Referência
Ano letivo

Componente curricular

 

Área do conhecimento

 

Eixo e ou tema

 

 

Objetos do conhecimento

 

 

 

 

Habilidades

 

 

 

                                                                                                   PLANEJAMENTO

 

TEMA DE ESTUDO:

DURAÇÃO:

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS:

  1. CONTEXTUALIZAÇÃO/ABERTURA:
  2. DESENVOLVIMENTO:

1ªAula

2ªAula

3ª Aula

RECURSOS EMPREGADOS:

 

 

PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO:

 

                                                                                                    ATIVIDADES

 

 

 

 

 

                                                                                               REFERÊNCIAS

 

 

 

 

 

ANEXO V - FAIXA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DOS PLANOS ESTRATÉGICOS PARA A RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS E DO VÍDEO DE APRESENTAÇÃO

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO PARA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

PONTUAÇÃO

Relevância da proposta para a escola

0 à 10 (dez)

Coerência e coesão do plano

0 à 10 (dez)

Viabilidade de execução do plano

0 à 05 (cinco)

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO VÍDEO DE APRESENTAÇÃO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

Habilidade de comunicação - Objetividade e clareza

0 à 05 (cinco)

Habilidade de trabalho em equipe

0 à 05 (cinco)

Habilidades de aprendizagem - Abertura ao feedback

0 à 05 (cinco)

Habilidades de ensino

0 à 05 (cinco)

 

 

ANEXO VI - MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO 

 

 

Eu, ________________________________________________________________ (nome do candidato) venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em participar do Núcleo de Gestão Pedagógica Regional (NGPR), no apoio às escolas estaduais, da jurisdição da SRE Manhuaçu, na estratégia de elaboração de ensino para melhoria da aprendizagem dos estudantes e dos resultados nos indicadores educacionais e afirmo ciência das atribuições inerentes ao Núcleo de Gestão Pedagógica Regional (NGPR) e as ações do Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA). Minha formação acadêmica é na Graduação __________________________________ (Licenciatura) concluída em _____________ na Instituição___________________________________ (data conclusão)

 

 

Manhuaçu _____ de ____________________ de 20___

 

_______________________________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO (A

 

 

 

ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSO 

 

Nome Completo:

MaSP/Admissão:

CPF:

Telefone:

E-mail:

Cargo/Função pretendida:

Razões recursais:

Apresento recurso ao Processo de Seleção Interna de servidores efetivos para atuação no Núcleo de Gestão Pedagógica Regional do Plano de Recomposição das Aprendizagens, declarando estar de acordo com as normas previstas no mesmo.

           ,          de       de 2023. 

 

Assinatura do(a) Recorrente

Observação: O documento deverá ser assinado, salvo em formato PDF e enviado para o endereço de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..gov.br

Na fase de recursos não serão considerados documentos que não foram registrados no Formulário de Inscrição.

 
 

 

 

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