A SEE publicou o Edital 03/2025 destinado à Inscrição, Classificação e Contratação de profissionais para a Carreira de ANE Nutricionista.
EDITAL PSS SEE/MG No 03, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
MAPA DO SÍTIO ACESSIBILIDADE TRANSPARÊNCIA CONTRASTE:
A SEE publicou o Edital 03/2025 destinado à Inscrição, Classificação e Contratação de profissionais para a Carreira de ANE Nutricionista.
EDITAL PSS SEE/MG No 03, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Hoje é um dia de conscientização, inclusão e celebração! 🎉 O Dia Internacional da Síndrome de Down nos lembra da importância de valorizar as diferenças e garantir que todas as pessoas tenham oportunidades iguais.
Cada pessoa com Síndrome de Down tem sua própria história, talentos e sonhos. Quando promovemos a inclusão, construímos um mundo mais justo e acolhedor para todos! 💛💙
Use meias coloridas 🧦, compartilhe informações e ajude a espalhar a mensagem de respeito e amor! 💙
Inscrições até 28/02/2025!
A Escola de Formação de Educadores de MG anuncia a abertura das inscrições para o curso de extensão em Formação para Docência e Gestão para a Educação das Relações Étnico Raciais (ERER) e Educação Escolar Quilombola (EEQ).
Este curso é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), como parte da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ).
O objetivo é fomentar o letramento racial e contribuir para a formação de professores(as) e gestores(as) de acordo com os princípios da ERER e EEQ, valorizando tradições, culturas e línguas ancestrais.
Modalidade: A distância
Duração: 120 horas
Público-alvo: Profissionais da educação básica de todo o país
Início das Aulas: Março 2025
Inscrições até: 28/02/2025
ORIENTAÇÕES DO CURSO
Início: 03/03/2025
Término: 04/07/2025
O curso será realizado on-line, no Turno NOTURNO.
✅ Dias da semana: Terça e Quinta (o dia pode ser alterado de acordo com a disponibilidade dos cursistas)
✅ Prof. Instrutor de Libras: Mateus Roberto da Costa
⏳ Carga horária:
03 horas diárias de aula
Intervalo de 15 minutos
Duração total do curso: 180h (Certificado emitido pela SEE/MG) – Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores
Considerando a Lei nº 23.013 de 21 de junho de 2018 e a Lei nº 15.100 de 13 de janeiro de 2025, e em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), reforçamos a importância do uso responsável dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo celulares, no ambiente escolar.
As citadas leis têm como objetivo garantir que a tecnologia seja utilizada de forma consciente, promovendo um ambiente mais favorável ao aprendizado e à convivência escolar.
De acordo com a legislação: O uso dos aparelhos eletrônicos em sala de aula é permitido apenas para fins pedagógicos, sob orientação dos profissionais da educação e conforme as diretrizes da SEE/MG. Fora dessas situações, os aparelhos devem permanecer desligados e guardados em local apropriado para evitar distrações e manter o foco nas atividades escolares.
Contamos com a colaboração de todos para que possamos construir um ambiente de aprendizagem mais seguro e produtivo.
Este é o único programa de intercâmbio para escolas públicas no Brasil que oferece oportunidades em todos os continentes, refletindo o compromisso com a pluralidade e a formação global de nossos jovens. Cada destino é uma oportunidade única de crescimento acadêmico, cultural e pessoal, que abrirá portas para novas experiências e perspectivas.
Então, nosso aluno foi contemplado com a bolsa do Projeto Passaporte Mineiro do Conhecimento para a ARGENTINA!!!!
Estamos confiantes de que essa vivência será transformadora e fortalecerá o seu papel Pedro Henrique, como cidadão global. Estamos muito orgulhosos por ver Minas Gerais e nossas escolas públicas se destacando como referência em inclusão, diversidade e qualidade na formação de nossos estudantes.
Conte conosco nesta jornada incrível!
SUSP DE LIMINAR/SENTENÇA Nº 1.0000.25.018113-8/000 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REQUERENTE(S): ESTADO DE MINAS GERAIS - REQUERIDO(A)(S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - INTERESSADO(A)S: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Comunicação SEE/SRE MANHUAÇU/ DIVEP no. 5/2025
Manhuaçu, 27 de janeiro de 2025.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO DA SRE DE MANHUAÇU no uso de suas atribuições legais e regulamentares tendo em vista a Resolução SEE No 4.548 de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre delegação de competência e outras providências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, e da Resolução SEE No 4.825, DE 07 DE MARÇO DE 2023 que dispõe sobre o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA) no apoio às escolas estaduais na elaboração de estratégias de ensino para melhoria da aprendizagem dos estudantes e dos resultados nos indicadores educacionais, torna pública o resultado final do Processo de Seleção Interna, destinado à seleção de servidores efetivos nos cargos de Especialista em Educação Básica (EEB), de Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Turma e de Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas para atuação em vagas temporárias, no desenvolvimento de ações pedagógicas e de monitoramento relativos à operacionalização do Plano Recomposição das Aprendizagens (PRA).
O Projeto Trilhas de Futuro 5ª edição, uma iniciativa da SEE MG, está oferecendo vagas para cursos técnicos gratuitos. As inscrições presenciais serão realizadas de 27 de janeiro a 7 de fevereiro nas instituições de ensino participantes. As vagas residuais serão confirmadas na instituição de Ensino. A seleção será de acordo com a ordem de inscrição do candidato.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (Publicado dia 05/02/2025)
Aquisição simplificada nº.1/2024- Tipo: ( ) ITEM (X ) LOTE
A Caixa Escolar DE Jaguaraí , inscrita no CNPJ sob o nº 26.220.749/0001-38, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual de Jaguaraí localizada na rua Principal n° sn Jaguaraí Zona Rural de Reduto.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 7/2/2025 ÀS 16H00 HORAS
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (Publicado dia 04/02/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( x ) ITEM ( ) LOTE
A Caixa Escolar professor Diógenes José Botelho, inscrita no CNPJ sob o nº 38.518.700/0001 - 45, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Maria Luiza Alves Vieira, localizada a Rua Pedro Paulo nº 204, distrito de Imbiruçu, Mutum-MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 10/02/2025.
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (Publicado dia 03/02/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( x ) LOTE
A Caixa Escolar Padre Sebastião Fialho, inscrita no CNPJ sob o nº 19.845.528/0001-90, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Maria Vicência Brandão, localizada na Rua Nossa Senhora do Rosário, s/n, Padre Fialho – MATIPÓ – MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 05/02/2025.
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
Errata do Extrato de publicação Aquisição simplificada nº 01/2025 – Tipo: ( ) item (X)lote
Onde se lê: A Caixa Escolar Professora Geracy Araújo de Souza , inscrita no CNPJ sob o nº 19.909.365/0001-61, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Erotildes Hubner Borges localizada a Rua D, nº 34, Distrito Ocidente, Mutum-MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 30/01/2025
leia – se: A Caixa Escolar Professora Geracy Araújo de Souza , inscrita no CNPJ sob o nº 19.909.365/0001-61, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Erotildes Hubner Borges localizada a Rua D, nº 34, Distrito Ocidente, Mutum-MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 04/02/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 31/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( x ) LOTE
A Caixa Escolar Santa Quitéria, inscrita no CNPJ sob o nº 66.230.491/0001-75, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual do Povoado de Santa Quitéria localizada no Povoado de Santa Quitéria, Rua Principal, S/N, Santana do Manhuaçu.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 07/02/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 28/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( X ) LOTE
A Caixa Escolar PADRE GERALDO MAGALHÃES , inscrita no CNPJ sob o nº 19.612.357/0001-59, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Quinca Franco localizada na Avenida Álvaro Moreira da Silva, nº 705, centro Durandé- MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 31/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 28/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( X ) LOTE
A Caixa Escolar Sebastião Antônio Rodrigues , inscrita no CNPJ sob o nº 19.845.536/0001-36 torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual de Santa Filomena localizada à Rua José Evangelista, s/n, Santa Filomena, Santana do Manhuaçu-MG, CEP: 36940:000.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 30/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 28/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM (x) LOTE
A Caixa Escolar Waldomiro Mendes de Almeida , inscrita no CNPJ sob o nº 19.845.908/0001-24, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Waldomiro Mendes de Almeida localizada a Rua Santa Terezinha, Nº171 Bairro: Centro Matipó/MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 03/02/2025 até as 08:00.
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 28/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( x ) LOTE
A Caixa Escolar Tietre Rodrigues Pereira , inscrita no CNPJ sob o nº 06.274.409/0001-82, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Emília Maria Diniz localizada na Rua Luiz Lourenço Cantamissa, nº 268 - Centro.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 31/01/2025.
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrita acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 28/01/2025)
Aquisição simplificada no. 01/2025 -Tipo: ( ) ITEM (x) LOTE
A Caixa Escolar Maria Mendes Ribeiro , inscrita no CNPJ sob o no 19.845.783/0001-32, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9o - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1o - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar no 123/2006). §2o - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a
economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3o - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Joaquim Knupp localizada na Avenida São Luiz Gonzaga, no 110, Centro, Luisburgo, Minas Gerais, CEP: 36.923-000.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 31/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 27/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM (X) LOTE
A Caixa Escolar CRISTIANO MACHADO, inscrita no CNPJ sob o nº 19.845.213/0001-42, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
COMUNICADO OFICIAL
Assunto: Suspensão do Processo Seletivo – Edital PS/SEEMG no 04/2024