Este é o único programa de intercâmbio para escolas públicas no Brasil que oferece oportunidades em todos os continentes, refletindo o compromisso com a pluralidade e a formação global de nossos jovens. Cada destino é uma oportunidade única de crescimento acadêmico, cultural e pessoal, que abrirá portas para novas experiências e perspectivas.
Então, nosso aluno foi contemplado com a bolsa do Projeto Passaporte Mineiro do Conhecimento para a ARGENTINA!!!!
Estamos confiantes de que essa vivência será transformadora e fortalecerá o seu papel Pedro Henrique, como cidadão global. Estamos muito orgulhosos por ver Minas Gerais e nossas escolas públicas se destacando como referência em inclusão, diversidade e qualidade na formação de nossos estudantes.
SUSP DE LIMINAR/SENTENÇA Nº 1.0000.25.018113-8/000 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REQUERENTE(S): ESTADO DE MINAS GERAIS - REQUERIDO(A)(S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - INTERESSADO(A)S: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO DA SRE DE MANHUAÇU no uso de suas atribuições legais e regulamentares tendo em vista a Resolução SEE No 4.548 de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre delegação de competência e outras providências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, e da Resolução SEE No 4.825, DE 07 DE MARÇO DE 2023 que dispõe sobre o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA) no apoio às escolas estaduais na elaboração de estratégias de ensino para melhoria da aprendizagem dos estudantes e dos resultados nos indicadores educacionais, torna pública o resultado final do Processo de Seleção Interna, destinado à seleção de servidores efetivos nos cargos de Especialista em Educação Básica (EEB), de Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Turma e de Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas para atuação em vagas temporárias, no desenvolvimento de ações pedagógicas e de monitoramento relativos à operacionalização do Plano Recomposição das Aprendizagens (PRA).
A SRE Manhuaçu promoveu na quinta-feira, 23/01, no Colégio Tiradentes, o primeiro Encontro Gerencial de 2025, com a presença da Sra Superintendente Vitória Maria Ferreira de Magalhães Serri, a Diretora de Ensino da SRE, Sra Gisele Henrique de Morais, a Diretora de Pessoal, Sra Rafaele Demarque dos Anjos Ferraz, dos Diretores Escolares, além de diversos analistas e técnicos de educação da SRE.
O Encontro Iniciou com a fala da Sra Superintendente, Vitória Maria Ferreira de Magalhães Serri, que elencou um conjunto de ações realizadas pela Secretaria Estadual de Educação e pela Superintendência Regional de Educação de Manhuaçu em prol da educação de qualidade e pelo bom início do ano letivo de 2025: "O atendimento comprometido com a comunidade escolar deve garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes. Para isso, continuaremos a tornar nossas escolas mais atrativas e inclusivas. Além disso, asseguramos que nossos profissionais estejam preparados e motivados para enfrentar os desafios educacionais contemporâneos, criando um ambiente de conversa, inclusão e colaboração para estudantes, famílias e servidores".
O Projeto Trilhas de Futuro 5ª edição, uma iniciativa da SEE MG, está oferecendo vagas para cursos técnicos gratuitos. As inscrições presenciais serão realizadas de 27 de janeiro a 7 de fevereiro nas instituições de ensino participantes. As vagas residuais serão confirmadas na instituição de Ensino. A seleção será de acordo com a ordem de inscrição do candidato.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (Publicado dia 05/02/2025) Aquisição simplificada nº.1/2024- Tipo: ( ) ITEM (X ) LOTE A Caixa Escolar DE Jaguaraí , inscrita no CNPJ sob o nº 26.220.749/0001-38, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual de Jaguaraí localizada na rua Principal n° sn Jaguaraí Zona Rural de Reduto.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 7/2/2025 ÀS 16H00 HORAS
OBSERVAÇÃO: 1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail. 2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO(Publicado dia 04/02/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( x ) ITEM ( ) LOTE A Caixa Escolar professor Diógenes José Botelho, inscrita no CNPJ sob o nº 38.518.700/0001 - 45, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Maria Luiza Alves Vieira, localizada a Rua Pedro Paulo nº 204, distrito de Imbiruçu, Mutum-MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 10/02/2025.
OBSERVAÇÃO: 1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail. 2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (Publicado dia 03/02/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( x ) LOTE A Caixa Escolar Padre Sebastião Fialho, inscrita no CNPJ sob o nº 19.845.528/0001-90, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Maria Vicência Brandão, localizada na Rua Nossa Senhora do Rosário, s/n, Padre Fialho – MATIPÓ – MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 05/02/2025.
OBSERVAÇÃO: 1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail. 2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
Errata do Extrato de publicação Aquisição simplificada nº 01/2025 – Tipo: ( ) item (X)lote
Onde se lê: A Caixa Escolar Professora Geracy Araújo de Souza , inscrita no CNPJ sob o nº 19.909.365/0001-61, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Erotildes Hubner Borges localizada a Rua D, nº 34, Distrito Ocidente, Mutum-MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 30/01/2025
leia – se: A Caixa Escolar Professora Geracy Araújo de Souza , inscrita no CNPJ sob o nº 19.909.365/0001-61, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Erotildes Hubner Borges localizada a Rua D, nº 34, Distrito Ocidente, Mutum-MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 04/02/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO(PUBLICADO DIA 31/01/2025) Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( x ) LOTE A Caixa Escolar Santa Quitéria, inscrita no CNPJ sob o nº 66.230.491/0001-75, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual do Povoado de Santa Quitéria localizada no Povoado de Santa Quitéria, Rua Principal, S/N, Santana do Manhuaçu.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 07/02/2025
OBSERVAÇÃO: 1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail. 2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO(PUBLICADO DIA 28/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( X ) LOTE A Caixa Escolar PADRE GERALDO MAGALHÃES , inscrita no CNPJ sob o nº 19.612.357/0001-59, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Quinca Franco localizada na Avenida Álvaro Moreira da Silva, nº 705, centro Durandé- MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 31/01/2025
OBSERVAÇÃO: 1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail. 2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 28/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( X ) LOTE A Caixa Escolar Sebastião Antônio Rodrigues , inscrita no CNPJ sob o nº 19.845.536/0001-36 torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual de Santa Filomena localizada à Rua José Evangelista, s/n, Santa Filomena, Santana do Manhuaçu-MG, CEP: 36940:000.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 30/01/2025
OBSERVAÇÃO: 1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail. 2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO(PUBLICADO DIA 28/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM (x) LOTE A Caixa Escolar Waldomiro Mendes de Almeida , inscrita no CNPJ sob o nº 19.845.908/0001-24, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Waldomiro Mendes de Almeida localizada a Rua Santa Terezinha, Nº171 Bairro: Centro Matipó/MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 03/02/2025 até as 08:00.
OBSERVAÇÃO: 1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail. 2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO(PUBLICADO DIA 28/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( x ) LOTE A Caixa Escolar Tietre Rodrigues Pereira , inscrita no CNPJ sob o nº 06.274.409/0001-82, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Emília Maria Diniz localizada na Rua Luiz Lourenço Cantamissa, nº 268 - Centro.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 31/01/2025.
OBSERVAÇÃO: 1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail. 2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrita acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO(PUBLICADO DIA 28/01/2025)
Aquisição simplificada no. 01/2025 -Tipo: ( ) ITEM (x) LOTE A Caixa Escolar Maria Mendes Ribeiro , inscrita no CNPJ sob o no 19.845.783/0001-32, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9o - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1o - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar no 123/2006). §2o - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3o - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Joaquim Knupp localizada na Avenida São Luiz Gonzaga, no 110, Centro, Luisburgo, Minas Gerais, CEP: 36.923-000.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 31/01/2025
OBSERVAÇÃO: 1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail. 2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO(PUBLICADO DIA 27/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM (X) LOTE A Caixa Escolar CRISTIANO MACHADO, inscrita no CNPJ sob o nº 19.845.213/0001-42, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO DA SRE DE MANHUAÇU no uso de suas atribuições legais e regulamentares tendo em vista a Resolução SEE No 4.548 de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre delegação de competência e outras providências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, e da Resolução SEE No 4.825, DE 07 DE MARÇO DE 2023 que dispõe sobre o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA) no apoio às escolas estaduais na elaboração de estratégias de ensino para melhoria da aprendizagem dos estudantes e dos resultados nos indicadores educacionais, torna público o resultado preliminar do Processo de Seleção Interna, destinado à seleção de servidores efetivos nos cargos de Especialista em Educação Básica (EEB), de Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Turma e de Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas para atuação em vagas temporárias, no desenvolvimento de ações pedagógicas e de monitoramento relativos à operacionalização do Plano Recomposição das Aprendizagens (PRA).
Os estudantes do Trilhas de Futuro terão mais um momento de reflexão sobre o seu Projeto de Vida e ainda concorrerão a um iPhone 15 novinho, um cupom de R$ 2.000,00 e outro de R$ 1.000,00 (para o 1º, 2º e 3º lugar de cada categoria, respectivamente).Além disso, os 100 primeiros alunos que cumprirem o desafio levam um cupom no valor de R$ 100 em prêmios. Os valores serão pagos em vouchers do site Mercado Livre. Para participar, os alunos devem acessar a plataforma do 1MiO e finalizar o curso "Como criar um currículo conectado com seu projeto de vida". Com o certificado em mãos, os alunos regularmente matriculados no Trilhas do Futuro poderão se inscrever no Desafio #ProjetodeVida que vai até 28 de fevereiro de 2025.
O Território da Leitura é um projeto que visa aprofundar o aprendizado da leitura e escrita junto aos estudantes do do 5° ano do Ensino Fundamental da Rede Estadual, formando comunidades de jovens leitores. Os kits contam com obras literárias para o público infantil e traçam estratégias para a leitura em família e para a prática da produção textual.
O Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos é uma política pública construída de forma colaborativa pelo Ministério da Educação (MEC) com a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
O ano letivo de 2025 trará muitas perspectivas de projetos e sonhos para toda a comunidade escolar. Esse é um momento para dar continuidade à formação de milhares de crianças, adolescentes, jovens e adultos, garantindo o papel e a finalidade da escola no preparo para a cidadania, qualificação para o mundo do trabalho e desenvolvimento pleno da pessoa humana.
O prazo, que se inicia no dia 21/01/2025, seguirá aberto até 05/02/2025. As vagas remanescentes oferecem uma nova oportunidade para que pais, responsáveis e estudantes maiores de idade possam garantir uma vaga para o ano letivo de 2025. A inscrição é realizada exclusivamente mediante o preenchimento de formulário disponibilizado no SUCEM através do link: cadastroescolar.educacao.mg.gov.br
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR – CONJUNTO ESCOLAR PARA ESTUDANTE – CJA 06(Publicado dia 18/02/2025) A Caixa Escolar Carlos Nogueira da Gama da Escola Estadual torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 26/02/2025, às 15 horas, Processo licitatório nº 01/2025, Modalidade Convite, para Aquisição de Mobiliário Escolar. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo, exclusivamente pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., da EE Carlos Nogueira da Gama, localizada na Avenida Fernando Maurílio Lopes, s/n – Reduto – CEP: 36.920-000 – Telefone (33) 3378.4099, até o dia 26/02/2025 às 13 horas.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA(Publicado dia 14/02/2025)
Dispensa nº. 08/2025 - Tipo: Menor preço – Critério de julgamento: Lote
A Caixa Escolar CONEGO ARNALDO , inscrita no CNPJ sob o nº 19.845.601/0001-23, torna público que realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/, de 01 de abril de 2021, e as exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA, que poderá ser solicitado através do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas, horários e locais discriminados a seguir:
DATA INICIAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 17/02/2025
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 20/02/2025
DATA DE JULGAMENTO: 21/02/2025
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ENDEREÇO PARA ENVIO PRESENCIAL DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: Rua Cirilo Policarpo de Souza, 60, Centro, São João do Manhuaçu, MG – CEP 36918-000
1- OBJETO: Móveis planejados para revitalização dos espaços de leitura PARA SUPRIRAS NECESSIDADES DA CAIXA ESCOLAR CONEGO ARNALDO da ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JUVENTINO NUNES.
OBSERVAÇÃO: A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA(Publicado dia 11/02/2025) Dispensa no. 03/2025 - Tipo: Menor preço – Critério de julgamento: POR ITEM A CAIXA ESCOLAR MARIA MENDES RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o no: 19.845.783/0001-32, torna público que realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art.75, inciso II da Lei Federal no 14.133/, de 01 de abril de 2021, e as exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA, que poderá ser solicitado através do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas, horários e locais discriminados a seguir: DATA INICIAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DATA: 11/02/2025 FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 14/02/2025 DATA DE JULGAMENTO: 17/02/2025 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ENDEREÇO PARA ENVIO PRESENCIAL DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: AVENIDA SÃO LUIZ GONZAGA, No 110, CENTRO, LUISBURGO, MINAS GERAIS, CEP: 36.923-000. 1- OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CAIXA ESCOLAR Data para entrega do item: até dia 28/02/2025.
OBSERVAÇÃO: A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA PARA AQUISIÇÃO DE Ar condicionado para Laboratório. (Publicado dia 16/01/2025) Dispensa nº. 03/2025 - Tipo: Menor preço – Critério de julgamento: POR ITEM A Caixa Escolar Dionísia Dutra, inscrita no CNPJ sob o nº19. 629.880/0001-98 torna público que realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/, de 01 de abril de 2021, e as exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA, que poderá ser solicitado através do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta e necessidade da Caixa Escolar, observadas as datas, horários e locais discriminados a seguir: DATA INICIAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 30/01/2025 DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 03/01/2025 (Presencialmente até as 17h00min horas e por e-mail até as 23h59min h) DATA DE JULGAMENTO: 04/01/2025 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ENDEREÇO PARA ENVIO PRESENCIAL DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: Rua Marcílio Dias, s/nº , Conceição de Ipanema-MG, Centro,CEP:36.947-000 (E.E. GOVERNADOR Juscelino Kubitschek) 1- OBJETO: EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA PARA AQUISIÇÃO DE Ar condicionado para Laboratório. OBSERVAÇÃO: A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
TERMO DE CANCELAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01- 2025 (Publicado dia 16/01/2025) A Caixa Escolar PADRE GERALDO MAGALHÃES, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que, EM VIRTUDE DE INCONSISTÊNCIAS IDENTIFICADAS NO EDITAL, sob pena de afronta aos princípios da Administração Pública, comunica o CANCELAMENTO, do PROCESSO LICITATÓRIO nº 01/2025, Modalidade CONVITE, que tem por objeto: Aquisição de mobiliários e equipamentos. Ressalta-se, que novo certame será publicado após realizadas as adequações necessárias.
Extrato de Edital para Aquisição de Mobiliários e Equipamentos (Publicado dia 16/01/2025)
A Caixa Escolar Padre Geraldo Magalhães torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 24/01/2025, às 10:00 horas, Processo licitatório nº 02/2025, Modalidade Convite para aquisição de Mobiliários e Equipamentos – Emenda Parlamentar. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da EE Quinca Franco, localizada na Avenida Álvaro Moreira da Silva n° 705 – Centro – Durandé CEP 36.974-000 – Telefone (33)99828-1210, e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 23/01/2025, às 17:00h.
Curso: Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva Oferta: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) via Universidade Aberta do Brasil (UAB) Parcerias: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) e Capes Modalidade: Curso gratuito e 100% online
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO DA SRE DE MANHUAÇU no uso de suas atribuições legais e regulamentares tendo em vista a Resolução SEE No 4.548 de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre delegação de competência e outras providências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, e da Resolução SEE No 4.825, DE 07 DE MARÇO DE 2023 que dispõe sobre o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA) no apoio às escolas estaduais na elaboração de estratégias de ensino para melhoria da aprendizagem dos estudantes e dos resultados nos indicadores educacionais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo de Seleção Interna, adiante denominado PSI, destinado à seleção de servidores efetivos nos cargos de Especialista em Educação Básica (EEB), de Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Turma e de Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aulas para atuação em vagas temporárias, no desenvolvimento de ações pedagógicas e de monitoramento relativos à operacionalização do Plano Recomposição das Aprendizagens (PRA).
A Banca Itinerante para certificação de Ensino Fundamental e Ensino Médio foi realizada em dezembro de 2024 e, ao final do mês, teve o resultado divulgado. Agora, até o dia 10 de janeiro de 2025, os estudantes aprovados devem entregar, na escola em que realizaram a avaliação, a certidão de nascimento e uma cópia do Registro Geral (RG). As áreas de conhecimento avaliadas foram Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.