O SUCEM, Sistema Único de Encaminhamento para Matrícula, divulga, nesta quarta-feira, dia 04/12/2024, o resultado do cadastro escolar. A lista contém o nome do estudante e para qual escola ele foi encaminhado para a matrícula para o ano de 2025.
Nas escolas dos municípios participantes do SUCEM, os pais e responsáveis já poderão se dirigir às escolas municipais a partir desta data (04/12/2024), munidos dos documentos necessários (veja relação no final da matéria) e garantir a vaga do estudante.
Já os pais e responsáveis dos estudantes encaminhados para a escolas estaduais de Ensino deverão ir às escolas com os documentos a partir do dia 18/12/2024. É necessário ressaltar que a vaga só será efetivada para o estudante após a confirmação dos pais e responsáveis nas respectivas escolas/rede de ensino, conforme a Resolução Nº 5058/ 2024 da SEE MG.
Acesse o link: www.cadastroescolar.educacao.
Abaixe verifique os documentos necessários, conforme artigo 18º da Resolução Nº 5058/ 2024 da SEE MG:
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Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do estudante, original e cópia;
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CPF dos estudantes que o possuírem e, prioritariamente, para maiores de 15 anos de idade, original e cópia;
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Comprovante de residência informado no cadastro de matrícula, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do estudante, quando maior de idade;
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A apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
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O aluno declarado público da Educação Especial, com deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista - TEA, deverá apresentar documento comprobatório da deficiência, original e cópia, emitido por profissional da área da saúde.
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O aluno declarado público da Educação Especial que apresente Altas Habilidades/Superdotação deverá apresentar documento comprobatório emitido por profissional da área da saúde ou relatório emitido pela escola de origem quando se tratar de mudança de escola.
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Histórico Escolar ou Declaração de Transferência para o candidato/estudante contemplado com vaga a partir do 2º ano do Ensino Fundamental, com indicação do ano de escolaridade que está habilitado a cursar em 2025, ficando o documento original na escola;
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Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/estudante que for ingressar no curso técnico na forma subsequente;
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Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o estudante que for ingressar no curso técnico na forma concomitante; e VII - Cartão da Criança atualizado ou Caderneta de Saúde atualizada para os estudantes com até 10 (dez) anos de idade, original e cópia.
São considerados comprovantes de endereço residencial válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência destes, contrato de aluguel ou outro documento definido pela comissão de cadastro, onde conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do candidato/estudante se for maior de idade.