Lei Federal 15.100/2025

Considerando a Lei nº 23.013 de 21 de junho de 2018 e a Lei nº 15.100 de 13 de janeiro de 2025, e em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), reforçamos a importância do uso responsável dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo celulares, no ambiente escolar.

As citadas leis têm como objetivo garantir que a tecnologia seja utilizada de forma consciente, promovendo um ambiente mais favorável ao aprendizado e à convivência escolar.

De acordo com a legislação:  O uso dos aparelhos eletrônicos em sala de aula é permitido apenas para fins pedagógicos, sob orientação dos profissionais da educação e conforme as diretrizes da SEE/MG.  Fora dessas situações, os aparelhos devem permanecer desligados e guardados em local apropriado para evitar distrações e manter o foco nas atividades escolares.

Contamos com a colaboração de todos para que possamos construir um ambiente de aprendizagem mais seguro e produtivo. 

 

 

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