EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (Publicado dia 05/02/2025)
Aquisição simplificada nº.1/2024- Tipo: ( ) ITEM (X ) LOTE
A Caixa Escolar DE Jaguaraí , inscrita no CNPJ sob o nº 26.220.749/0001-38, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual de Jaguaraí localizada na rua Principal n° sn Jaguaraí Zona Rural de Reduto.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 7/2/2025 ÀS 16H00 HORAS
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (Publicado dia 04/02/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( x ) ITEM ( ) LOTE
A Caixa Escolar professor Diógenes José Botelho, inscrita no CNPJ sob o nº 38.518.700/0001 - 45, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Maria Luiza Alves Vieira, localizada a Rua Pedro Paulo nº 204, distrito de Imbiruçu, Mutum-MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 10/02/2025.
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (Publicado dia 03/02/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( x ) LOTE
A Caixa Escolar Padre Sebastião Fialho, inscrita no CNPJ sob o nº 19.845.528/0001-90, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Maria Vicência Brandão, localizada na Rua Nossa Senhora do Rosário, s/n, Padre Fialho – MATIPÓ – MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 05/02/2025.
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
Errata do Extrato de publicação Aquisição simplificada nº 01/2025 – Tipo: ( ) item (X)lote
Onde se lê: A Caixa Escolar Professora Geracy Araújo de Souza , inscrita no CNPJ sob o nº 19.909.365/0001-61, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Erotildes Hubner Borges localizada a Rua D, nº 34, Distrito Ocidente, Mutum-MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 30/01/2025
leia – se: A Caixa Escolar Professora Geracy Araújo de Souza , inscrita no CNPJ sob o nº 19.909.365/0001-61, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Erotildes Hubner Borges localizada a Rua D, nº 34, Distrito Ocidente, Mutum-MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 04/02/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 31/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( x ) LOTE
A Caixa Escolar Santa Quitéria, inscrita no CNPJ sob o nº 66.230.491/0001-75, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual do Povoado de Santa Quitéria localizada no Povoado de Santa Quitéria, Rua Principal, S/N, Santana do Manhuaçu.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 07/02/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 28/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( X ) LOTE
A Caixa Escolar PADRE GERALDO MAGALHÃES , inscrita no CNPJ sob o nº 19.612.357/0001-59, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Quinca Franco localizada na Avenida Álvaro Moreira da Silva, nº 705, centro Durandé- MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 31/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 28/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( X ) LOTE
A Caixa Escolar Sebastião Antônio Rodrigues , inscrita no CNPJ sob o nº 19.845.536/0001-36 torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual de Santa Filomena localizada à Rua José Evangelista, s/n, Santa Filomena, Santana do Manhuaçu-MG, CEP: 36940:000.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 30/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 28/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM (x) LOTE
A Caixa Escolar Waldomiro Mendes de Almeida , inscrita no CNPJ sob o nº 19.845.908/0001-24, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Waldomiro Mendes de Almeida localizada a Rua Santa Terezinha, Nº171 Bairro: Centro Matipó/MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 03/02/2025 até as 08:00.
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 28/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( x ) LOTE
A Caixa Escolar Tietre Rodrigues Pereira , inscrita no CNPJ sob o nº 06.274.409/0001-82, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Emília Maria Diniz localizada na Rua Luiz Lourenço Cantamissa, nº 268 - Centro.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 31/01/2025.
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrita acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 28/01/2025)
Aquisição simplificada no. 01/2025 -Tipo: ( ) ITEM (x) LOTE
A Caixa Escolar Maria Mendes Ribeiro , inscrita no CNPJ sob o no 19.845.783/0001-32, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9o - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1o - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar no 123/2006). §2o - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a
economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3o - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Joaquim Knupp localizada na Avenida São Luiz Gonzaga, no 110, Centro, Luisburgo, Minas Gerais, CEP: 36.923-000.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 31/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 27/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM (X) LOTE
A Caixa Escolar CRISTIANO MACHADO, inscrita no CNPJ sob o nº 19.845.213/0001-42, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Valdomiro Magalhães, localizada na Rua Adalberto Leão, nº 92, Centro, Matipó-MG, CEP 35367-000.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 30/01/2025.
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 27/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM (X) LOTE
A Caixa Escolar EUZEBIO SUDRÉ , inscrita no CNPJ sob o nº 19.612.332/0001-55, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Professor Sperber localizada Rua Ferreira Cardoso, 160 – Professor Sperbert – Chalé/MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 30/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 27/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( x ) LOTE
A Caixa Escolar João Batista de Araújo , inscrita no CNPJ sob o nº 22052104000182 , torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: escola.75604.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 31/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 27/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/ 2025 Tipo: ( X ) ITEM ( ) LOTE
A Caixa Escolar Manoel Alves de Souza, inscrita no CNPJ sob o nº 22.052.096/0001-74, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual do Bairro Cantinho do Céu localizada a Rua: Maria das Graças Aguiar Soares, 15, Bairro: Cantinho do Céu – Mutum (MG).
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 31/01/2025 às 16:00 horas.
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 27/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM (X) LOTE
A Caixa Escolar Juvenal Carlos Hubner, inscrita no CNPJ sob o nº 26.225.102/0001-07, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Francisco Carlos Hubner, localizada Córrego do Himalaia, Mutum.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 30/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 27/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM (X) LOTE
A Caixa Escolar Professora Geracy Araújo de Souza , inscrita no CNPJ sob o nº 19.909.365/0001-61, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Erotildes Hubner Borges localizada a Rua D, nº 34, Distrito Ocidente, Mutum-MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 30/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 27/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( x ) LOTE
A Caixa Escolar Antônio de Miranda Sette, inscrita no CNPJ sob o nº 19.845.304/0001-88, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Santo Apolinário, localizada a Rua Conceição de Lanes, nº55, Centro, Distrito de Alegria/ Simonésia- MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 29/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 27/01/2025)
Aquisição simplificada número 01/2025 – Tipo: ( ) ÍTEM ( x ) LOTE
A Caixa Escolar Abgar Renault da Escola Estadual Antônio Welerson, inscrita no CNPJ sob o número 19421825/0001-08, torna público que realizará a aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9º da Instrução Normativa 01/2024: Artigo 9º as aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam as especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. § 1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006). § 2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. § 3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e
especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Antônio Welerson, localizada a Rua Capitão Luiz Quintino de Souza, 195 – Bairro Baixada, Manhuaçu-MG.
DATA FINAL PARA O ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 03/02/2025.
OBSERVAÇÃO:
1 - A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos Correios, tão pouco quanto as falhas eletrônicas no envio pelo e-mail.
2 – Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9º da Instituição Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 27/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 -Tipo:( ) ITEM ( x ) LOTE
A Caixa Escolar Gilberto Guilherme Berbert , inscrita no CNPJ sob o nº 20.139.739/0001-96, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ,ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Orosimbo Gomes de Moraes localizada na Rua da Matriz, 85, Centro, São José do Mantimento.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 31/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 27/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM (X) LOTE
A Caixa Escolar JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO , inscrita no CNPJ sob o nº 26.220.665/0001-02, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Hudson Miguel de Vasconcelos, localizada na Rua Santo Antônio, nº 02 – Distrito de São Simão do Rio Preto – Simonésia/MG – CEP: 36.930-000.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA EDOCUMENTAÇÃO: 31 / 01 / 2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 27/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( X ) LOTE
A Caixa Escolar BRAS CICARINE DA ESCOLA ESTADUAL LUDOVINO ALVES FILGUEIRAS , inscrita no CNPJ sob o nº 26 220 962 0001 / 40, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Ludovino Alves Filgueiras localizada à Rua José Moreira de Amorim, nº 150, Bairro/Distrito Ponte do Silva, CEP 36909-000.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 30/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 27/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( x ) LOTE
A Caixa Escolar Magnes Neves Martins , inscrita no CNPJ sob o nº 26.220.608/0001-15, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual do Bairro Boa Vista localizada na Rua Duque de Caxias, nº12, bairro Boa vista Matipó- MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 30/01/2025.
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrita acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 27/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM (x ) LOTE
A Caixa Escolar Manoel de Souza Lima , inscrita no CNPJ sob o nº 19.909.381.0001-54, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Professora Rita Teixeira de Lacerda localizada rua A s/nº - Distrito de Roseiral .
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 31/01/2025.
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( X ) LOTE
A Caixa Escolar GENTIL SIMÕES CALDEIRA , inscrita no CNPJ sob o nº 19.909.407/0001-64, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Álvaro Scherre, localizada a Rua Manoel Mendes, 33 – Centenário – Mutum - MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 31/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( x ) LOTE
A Caixa Escolar Tancredo Neves da Escola Estadual São Vicente , inscrita no CNPJ sob o nº 26.220.756/0001-30, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.,ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual São Vicente de Paulo localizada Rua Emilton do Vale Lacerda,74 Bairro Alfa Sul.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 29/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025- Tipo: ( ) ITEM (X) LOTE
A Caixa Escolar Braga Amorim, inscrita no CNPJ sob o nº 26.220.707/0001-00, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Gentil Vasconcelos localizada na AV. José Heringer Perrud n11 Penha do Coco - Chalé.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 31/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( X ) LOTE
A Caixa Escolar ORSINO MACHADO DA ESCOLA ESTADUAL CÉLIA PEREIRA MENDES , inscrita no CNPJ sob o nº 19.845.106/0001- 14, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Célia Pereira Mendes, localizada na rua Lopes Abelha, 215, bairro Cruzeiro em Santana do Manhuaçu.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 31/01/2025.
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( X ) LOTE
A Caixa Escolar São Vicente, inscrita no CNPJ sob o nº 26.220.624/0001-08, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual do Povoado de São Vicente, localizada no Córrego São Vicente, zona Rural. Simonésia. MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 29/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM (X) LOTE
A Caixa Escolar GENY VIEIRA CAMPOS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.937.934/0001-70, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente
aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Violeta Mageste Pereira, localizada Rua Duque de Caxias, s/n° – Colina – Santa Margarida/MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 28/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( X ) LOTE
A Caixa Escolar João Xavier da Costa , inscrita no CNPJ sob o nº 262207640001-86, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual João Xavier da Costa localizada à Rua Felipe Dias 01, Engenho da Serra, Manhuaçu/MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 30/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9°
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 001/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( x ) LOTE
A Caixa Escolar Monsenhor José Paulo Araújo , inscrita no CNPJ sob o nº 21.083.050/0001-50, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Jovelino da Terra Pereira localizada no Córrego Vargem Grande, Zona Rural, Simonésia-MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 29/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 11/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( X ) LOTE
A Caixa Escolar Padre Júlio Maria , inscrita no CNPJ sob o nº 19.612.399/0001-90, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente
aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Professor Jose Venâncio Ferreira localizada LOCALIZADA NA PÇ DOM ANTONIO FELIPE DA CUNHA ,Nº579, BAIRRO ROQUE- MANHUMIRIM CEP 36970000 –MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 31/01/2024
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM (x) LOTE
A Caixa Escolar Milton Vieira Campos, inscrita no CNPJ sob o nº 19.845.924/0001-17, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual do Ribeirão de São Domingos, localizada na Rua Roque Pagano, nº 07, Distrito de Ribeirão de São Domingos, Centro, na Cidade de Santa Margarida/MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 29/01/2024.
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATODEPUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 -Tipo:( ) ITEM ( x ) LOTE
A Caixa Escolar João da Silva Quadros , inscrita no CNPJ sob o nº 198451710001/40, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual de São Sebastião do Sacramento localizada Rua Padre Francisco de Carvalho 95, São Sebastião do Sacramento, CEP: 36.909-700.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 29/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( X ) LOTE
A Caixa Escolar Jerônimo Bernardino de Souza realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Hermínia Ribeiro de Souza, localizada na Av. Sebastião Godinho dos Reis, 150 – Distrito do Prata- Lajinha/MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 30/01/2025.
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( x ) LOTE
A Caixa Escolar Eugenio Martins Rosa, inscrita no CNPJ sob o nº 29139713/000-48, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Arnaldo Leite Ribeiro localizada Rua Professor Vitor de Melo, nº 20-Areado, Lajinha/MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 30/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( X) LOTE
A Caixa Escolar João Ambrósio Ribeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 26.220.699/0001-99, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual João Lúcio da Trindade Sobrinho localizada no Distrito de Água Limpa de Chalé, zona rural de Chalé MG. Obs estrada de chão batido.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 29/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: ( ) ITEM ( x ) LOTE
A Caixa Escolar Lourdes Barros Sathler Fraga , inscrita no CNPJ sob o nº 26.220.616/0001-61, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Padre Júlio Maria, localizada à Rua Alfredo Osorio dos Santos, 65, Distrito Padre Júlio Maria, Alto Jequitibá, MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 28/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01/2025 - Tipo: (X) ITEM ( ) LOTE
A Caixa Escolar Maria da Glória Rosa, inscrita no CNPJ sob o nº 19.909.357/0001- 15, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Professora Levinda Alves da Silva localizada Rua Dário Alves Pereira, nº 421, Humaitá/Mutum-MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 29/01/2025.
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 01 /2025 - Tipo: ( ) ITEM ( X ) LOTE
A Caixa Escolar BOLIVAR PEREIRA LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.808.883/0001-87, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual DALILA CERQUEIRA PESSOA, localizada a Praça Celestino Pereira Lima, S/N – Centro – Santa Margarida – MG, no horário das 8:00 às 16:00.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 29/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO (PUBLICADO DIA 24/01/2025)
Aquisição simplificada nº. 001/2025 - Tipo: ( ) ITEM (X) LOTE
A Caixa Escolar Padre Alfredo Kobal , inscrita no CNPJ sob o nº 19.845.627/0001-71, torna público que realizará aquisição simplificada, com critério de julgamento nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024: Art. 9º - As aquisições realizadas no âmbito do projeto “Kits Escolares – 2025” deverão, preferencialmente, priorizar fornecedores classificados como pequenos negócios, especialmente aqueles localizados no entorno das Unidades de Ensino, desde que atendam às especificações técnicas, marcas e modelos definidos pela Secretaria de Estado de Educação – SEE e ofereçam preços compatíveis com valor máximo de referência estabelecido. §1º - São considerados pequenos negócios aqueles definidos nos termos da legislação aplicável, incluindo microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). §2º - A prioridade aos pequenos negócios tem como objetivo fomentar a economia local, fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade, e promover o desenvolvimento econômico regional. §3º - A preferência pelos pequenos negócios não exime a observância dos princípios da economicidade, isonomia e eficiência, devendo ser escolhida a proposta de menor preço global, respeitados os critérios e especificações estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Os interessados poderão solicitar mais informações, bem como, enviar propostas comerciais através endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou protocolar presencialmente na sede da Escola Estadual Padre Alfredo Kobal localizada à Avenida Padre João Facundo, nº 331-Centro/Caputira-MG.
DATA FINAL PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 30/01/2025
OBSERVAÇÃO:
1- A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
2- Ressalta-se que todas as propostas de empresas interessadas serão recebidas, contudo, o julgamento será realizado nos termos do Artigo 9° da Instrução Normativa 01/2024, conforme transcrito acima.