Os pagamentos serão feitos respeitando o mês de competência do débito (mês em que o FGTS deveria ter sido efetivamente recolhido), iniciando pela competência/parcela mais antiga, ou seja, abril/2012 e o Estado terá o prazo de 48 meses para realizar a quitação integral dos débitos, a partir do mês de janeiro/2024.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER
Têm direito a receber os servidores que foram efetivados pela LC 100/2007 e que, posteriormente, foram desligados em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4.876/2014.
QUEM NÃO TEM DIREITO A RECEBER
Não têm direito a receber os servidores que:
- adquiriram estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT/CF 88;
- se submeteram a concurso público e foram nomeados até a data de 31/12/2015;
- que receberam pagamentos diretamente do Estado por meio de precatórios/RPV ou Guia do FGTS (GRF) específica, em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
COMO SERÁ FEITO O SAQUE DOS VALORES PAGOS...