
Considerando a Lei nº 23.013 de 21 de junho de 2018 e a Lei nº 15.100 de 13 de janeiro de 2025, e em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), reforçamos a importância do uso responsável dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo celulares, no ambiente escolar.
As citadas leis têm como objetivo garantir que a tecnologia seja utilizada de forma consciente, promovendo um ambiente mais favorável ao aprendizado e à convivência escolar.
De acordo com a legislação: O uso dos aparelhos eletrônicos em sala de aula é permitido apenas para fins pedagógicos, sob orientação dos profissionais da educação e conforme as diretrizes da SEE/MG. Fora dessas situações, os aparelhos devem permanecer desligados e guardados em local apropriado para evitar distrações e manter o foco nas atividades escolares.
Contamos com a colaboração de todos para que possamos construir um ambiente de aprendizagem mais seguro e produtivo.

Além de garantir mais um canal de divulgação e informação aos professores, servidores, estudantes, família e comunidade escolar em geral, a live faz parte da mobilização da Secretaria Estadual de Educação para iniciarmos mais um ano letivo da melhor forma, com excelência de organização e proporcionando aos estudantes mineiros uma educação de boa qualidade. Não perca!! Participe!
Este é o único programa de intercâmbio para escolas públicas no Brasil que oferece oportunidades em todos os continentes, refletindo o compromisso com a pluralidade e a formação global de nossos jovens. Cada destino é uma oportunidade única de crescimento acadêmico, cultural e pessoal, que abrirá portas para novas experiências e perspectivas.
Então, nosso aluno foi contemplado com a bolsa do Projeto Passaporte Mineiro do Conhecimento para a ARGENTINA!!!!
Estamos confiantes de que essa vivência será transformadora e fortalecerá o seu papel Pedro Henrique, como cidadão global. Estamos muito orgulhosos por ver Minas Gerais e nossas escolas públicas se destacando como referência em inclusão, diversidade e qualidade na formação de nossos estudantes.
Conte conosco nesta jornada incrível!
SUSP DE LIMINAR/SENTENÇA Nº 1.0000.25.018113-8/000 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REQUERENTE(S): ESTADO DE MINAS GERAIS - REQUERIDO(A)(S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - INTERESSADO(A)S: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS